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Condenado por furtar cadeiras de praia consegue liberdade no Supremo PDF Imprimir E-mail
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, por unanimidade, habeas corpus a um condenado a dois anos e nove meses de reclusão pelo furto qualificado de 15 cadeiras de praia. Com a decisão, ele deve aguardar em liberdade a conclusão do processo que tramita contra ele. Os ministros concederam o pedido impetrado pela Defensoria Pública da União ao observarem que o condenado praticamente já cumpriu a pena, uma vez que está preso desde o início do processo. Segundo a denúncia, as cadeiras teriam sido furtadas de uma barraca localizada na beira da praia capixaba de Marataízes. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso no Supremo, votou contra a concessão da liberdade. Para ela, o princípio da presunção da inocência não é violado quando a prisão é mantida com base em condenação confirmada em segunda instância. Gracie também observou que há outras denúncias em curso contra o condenado na Justiça do Espírito Santo. Mas ela resolveu aderir à sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que observou que o condenado está preso há mais de dois anos e praticamente já cumpriu a pena que lhe fora imposta em primeira instância. Mello lembrou, ainda, que recentemente o Supremo firmou entendimento pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena, a não ser que existam razões concretas para justificá-la. Segundo ele, o caso em analise trata-se de furto de “uma coisa mínima” e o condenado “virtualmente já cumpriu a pena”, apesar de a condenação não ter transitado em julgado. Com base nesses argumentos, ele propôs que o pedido de habeas corpus fosse deferido para que o condenado permaneça em liberdade até eventual trânsito em julgado da condenação. A defensoria, de acordo com o Supremo, também pretendia que a pena restritiva de liberdade imposta ao condenado fosse convertida em restritiva de direito. O pedido não foi concedido nesta parte por ele já ter cumprido quase toda a pena de reclusão estipulada. Terça-feira, 24 de março de 2009
 
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